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title: "Riscos psicossociais na NR-1: o que muda para a pequena empresa"
description: Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 inclui os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos. O que muda para a pequena empresa, inclusive a dispensada do PGR.
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# Riscos psicossociais na NR-1: o que muda para a pequena empresa

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 Esquile

20 de outubro de 2026

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1, a Norma Regulamentadora que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que toda empresa com empregados precisa identificar, avaliar e controlar. Para a pequena empresa, mudam três coisas: a obrigação vale qualquer que seja o porte, a avaliação trata da forma como o trabalho está organizado, e não da saúde mental de cada pessoa, e a empresa dispensada do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, continua obrigada a fazer essa avaliação e a registrá-la na Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP.

A seguir, cada ponto vem com o item da norma ou a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE, de onde ele sai. O resumo não substitui a leitura da norma nem a orientação de um profissional de segurança do trabalho quando o caso pede.

## O que passou a valer em maio de 2026

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 veio da Portaria MTE nº 1.419, de 2024, e entrou em vigor em 26 de maio de 2026, data fixada pela Portaria MTE nº 765, de 2025. Pelo item 1.5.3.1.4, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos ligados aos fatores ergonômicos, "incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho". O item 1.5.3.2.1 acrescenta que a empresa deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, a norma de ergonomia, com esses fatores incluídos.

Na prática, os fatores psicossociais entram no mesmo caminho dos outros perigos do trabalho, descrito no item 1.5.3.2: identificar, avaliar e classificar, adotar medidas de prevenção e acompanhar se as medidas funcionam.

## O foco é a organização do trabalho

A avaliação não é um diagnóstico da saúde mental dos empregados. Nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, publicadas pelo MTE em 2026, o ministério explica que o exame médico periódico, mesmo feito sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos. O que se procura saber é se as características e as exigências do trabalho podem funcionar como fator de risco.

Metas inexequíveis, jornadas prolongadas e falta de suporte estão entre os exemplos do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, também do MTE. São exemplos, e não uma lista fechada: a avaliação parte da rotina de cada empresa.

## A dispensa do PGR não dispensa a avaliação

A NR-1 permite que microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 deixem de elaborar o PGR quando, no levantamento preliminar, não identificam exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declaram as informações digitais previstas na própria norma (item 1.8.4). O grau de risco vem da NR-4, de acordo com a atividade econômica. Pelo item 1.8.5, essa dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta as demais obrigações das normas regulamentadoras.

Para os fatores psicossociais, a orientação do MTE é clara: todas as empresas estão obrigadas a fazer a prevenção por meio da AEP, prevista na NR-17, incluindo esses fatores. E, para quem foi dispensado do PGR nessas condições, a AEP passa a ser o documento obrigatório que comprova a avaliação.

## Como avaliar numa empresa pequena

Não é preciso comprar um questionário nem um programa de computador para começar. O MTE informa que não existe instrumento oficial único (pergunta 9) e que a própria empresa define quem conduz a avaliação, desde que seja alguém com conhecimento técnico compatível com os riscos avaliados (perguntas 1 e 7).

Onde há uma ou duas pessoas por função, o caminho que o ministério indica é observar o trabalho, analisar a atividade e conversar com quem a realiza (pergunta 11). Essa conversa também atende a outra exigência da NR-1: o item 1.5.3.3 pede formas de participação e de consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos, e que comunique a eles o que foi encontrado e as medidas previstas.

Quando há questionário, ele entra como apoio. Aplicado sozinho, não basta para comprovar a gestão dos riscos psicossociais, e o resultado precisa ser analisado e anexado à AEP ou ao inventário de riscos (perguntas 2 e 10).

## O que registrar e quando revisar

Quem tem PGR registra os fatores psicossociais nos documentos obrigatórios que o MTE cita na pergunta 2: o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios usados para classificar os riscos. Quem foi dispensado registra na AEP. Nos dois casos, entram o que foi observado, o que os empregados relataram, a medida escolhida e o acompanhamento dela, que fazem parte das evidências listadas pelo ministério na pergunta 16.

A avaliação é um processo contínuo. Pelo item 1.5.4.4.6, ela é revista a cada dois anos, ou antes disso em situações como mudança na organização do trabalho que traga riscos novos, medida que não funcionou, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou pedido justificado dos trabalhadores.

## Onde o treinamento entra

O texto da NR-1 não traz uma capacitação específica sobre riscos psicossociais. O que ele exige é que os trabalhadores participem do gerenciamento de riscos com noções básicas sobre esse processo (item 1.5.3.3) e que o empregador promova a capacitação e o treinamento previstos nas normas para cada atividade (item 1.7.1).

Na pequena empresa sem área de segurança do trabalho, a avaliação fica com alguém de dentro ou com um profissional contratado, e nos dois casos o MTE pede conhecimento técnico compatível com os riscos avaliados. Foi para quem administra pequena e média empresa, ou cuida do RH e do administrativo dela, que a Esquile Academy, uma marca da Esquile, produziu um curso online de NR-1. Ao longo das aulas, a pessoa monta os documentos da própria empresa, entre eles o inventário de riscos com os fatores psicossociais e a AEP. O curso não emite certificado de treinamento normativo e não substitui a orientação de um profissional quando o caso pede.

## Perguntas frequentes

### A empresa pequena precisa contratar psicólogo para avaliar os riscos psicossociais?

Não necessariamente. A NR-1 e a NR-17 não exigem, de forma geral, um profissional específico, e a empresa escolhe quem conduz a avaliação, com conhecimento técnico compatível com os riscos avaliados (perguntas 1 e 7 do MTE).

### O exame médico periódico serve como avaliação?

Não. No exame, o médico avalia a saúde de cada pessoa, e na avaliação da NR-1 o que se analisa são as condições e a organização do trabalho (pergunta 6).

### Um questionário aplicado aos empregados resolve?

Sozinho, não. Ele pode ser usado como apoio, e o resultado vai para a AEP ou para o inventário de riscos (perguntas 8 e 10).

### A empresa dispensada do PGR precisa fazer alguma coisa?

Sim. A dispensa é só da elaboração do PGR (item 1.8.5), e a AEP com os fatores psicossociais é o documento que comprova a avaliação (pergunta 2).

## Onde continuar

- O texto da norma: [NR-1 consolidada, no site do MTE](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i.pdf)
- As orientações do ministério: [Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/perguntas-e-respostas-gro-pgr-maio-2026)
- O curso da Esquile Academy: [NR-1 para pequenas e médias empresas](https://conteudos.esquile.com/h_nr-1)

A Esquile faz design instrucional sob demanda para empresas no Brasil, com especialização em transformar conhecimento técnico e de processo em treinamento, como o de manutenção industrial, logística e implantação de sistemas. Mais de 1.400 cursos produzidos, 12.000 horas de conteúdo e 9.000 pessoas treinadas.

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