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Oficina de costura de uma empresa pequena antes do expediente, com três máquinas de costura em fila sobre mesas de madeira e tecidos dobrados nas prateleiras do fundo

Existe treinamento de NR-1 obrigatório?

Esquile
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Não existe um curso único de NR-1, com carga horária e conteúdo fixos, que toda empresa precise fazer. A NR-1, a Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, exige que o empregador promova a capacitação e o treinamento previstos nas normas regulamentadoras para as atividades da empresa, em três momentos: o inicial, o periódico e o eventual (item 1.7.1). Isso vale também para a pequena e a média empresa dispensada do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, porque essa dispensa alcança só o documento (item 1.8.5). Além disso, a própria NR-1 pede que cada trabalhador receba informações sobre os riscos ao ser admitido ou ao mudar de função, e que as empresas obrigadas a ter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, façam ações de capacitação sobre assédio e violência no trabalho pelo menos a cada 12 meses.

A seguir, cada ponto vem com o item da norma de onde ele sai, no texto vigente publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE. O resumo não substitui a leitura da norma nem a orientação de um profissional de segurança do trabalho quando o caso pede.

O que a NR-1 exige sobre treinamento

Pelo item 1.7.1, cabe ao empregador promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores de acordo com o que as normas regulamentadoras dispõem. Essa capacitação se divide em três tipos (item 1.7.1.2), cada um com o seu momento:

  • Inicial: antes de o trabalhador começar as funções, ou no prazo que a norma específica fixar (item 1.7.1.2.1).
  • Periódico: na periodicidade que a norma específica estabelece e, quando ela não estabelece, no prazo que o próprio empregador determina (item 1.7.1.2.2).
  • Eventual: quando muda o procedimento, a condição ou a operação de trabalho de um jeito que altera os riscos, depois de um acidente grave ou fatal que mostre a necessidade de novo treinamento, ou na volta de um afastamento de mais de 180 dias (item 1.7.1.2.3).

O tempo gasto nesses treinamentos conta como trabalho efetivo (item 1.7.2). Eles podem ser dados junto com outros treinamentos da empresa, desde que mantenham o conteúdo e a carga horária da norma correspondente (item 1.7.5).

Quem define a carga e o conteúdo

A NR-1 não fixa carga horária nem conteúdo para um treinamento próprio dela. Quem faz isso é cada norma específica, conforme a atividade: a NR-10, de segurança em instalações e serviços em eletricidade, a NR-12, de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e a NR-35, de trabalho em altura, são exemplos de normas com treinamento próprio. Por isso, para a empresa pequena, a pergunta útil não é qual curso de NR-1 comprar, e sim quais atividades do seu negócio estão cobertas por normas que pedem treinamento.

No treinamento eventual, a carga horária, o prazo e o conteúdo atendem à situação que o motivou (item 1.7.1.2.3.1). Depois de uma troca de máquina, por exemplo, o treinamento eventual trata do que mudou com aquela troca.

O que a própria NR-1 pede a toda empresa

Fora os treinamentos das normas específicas, o texto da NR-1 traz três exigências de informação e capacitação:

  • Na admissão e na mudança de função: todo trabalhador, ao ser admitido ou ao mudar para uma função com risco diferente, recebe informações sobre os riscos do local de trabalho, os meios de prevenir e controlar esses riscos, as medidas adotadas pela empresa e o que fazer em situação de emergência (item 1.4.4). Essas informações podem ser passadas durante os treinamentos, em diálogos de segurança ou em documento físico ou eletrônico (item 1.4.4.1).
  • No gerenciamento de riscos: a empresa cria formas de os trabalhadores participarem do gerenciamento de riscos ocupacionais, com noções básicas sobre esse processo (item 1.5.3.3).
  • Na prevenção do assédio: as empresas obrigadas a constituir CIPA pela NR-5 fazem, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho (item 1.4.1.1).

A dispensa do PGR não dispensa o treinamento

A microempresa e a empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que, no levantamento preliminar, não identificam exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declaram as informações digitais previstas na norma ficam dispensadas de elaborar o PGR (item 1.8.4). O item 1.8.5 limita essa dispensa à elaboração do PGR: as demais disposições das normas regulamentadoras continuam valendo, e a capacitação do item 1.7 está entre elas.

A avaliação dos riscos psicossociais também continua obrigatória para quem foi dispensado do PGR, e o caminho dela, com as orientações do MTE, está no artigo sobre os riscos psicossociais na pequena empresa, indicado no fim desta página.

O que vai no certificado

Ao fim do treinamento inicial, periódico ou eventual previsto nas normas, a empresa emite um certificado com o nome e a assinatura do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico do treinamento (item 1.7.1.1). Uma via do certificado é entregue ao trabalhador, uma cópia fica arquivada na empresa (item 1.7.3) e a capacitação é anotada nos documentos funcionais do empregado (item 1.7.4).

O treinamento pode ser a distância ou semipresencial, desde que cumpra os requisitos do Anexo II da NR-1 (item 1.7.9). Pelo anexo, a duração não pode ser menor que a da mesma capacitação feita de forma presencial (item 2.3), e a empresa ou instituição que oferece o curso precisa atender a esses requisitos para que os certificados dela sejam válidos (item 2.1.1). A parte prática só pode ser feita a distância quando a norma específica prevê isso (item 1.7.9.1).

Onde a Esquile Academy entra

Para quem administra pequena e média empresa, ou cuida do RH e do administrativo dela, a Esquile Academy, uma marca da Esquile, produziu um curso online de NR-1 em que a pessoa organiza a documentação da própria empresa ao longo das aulas. Entre os materiais estão uma matriz para organizar os treinamentos obrigatórios, os prazos e os certificados, e um guia com o que verificar antes de contratar um treinamento. O curso não emite certificado de treinamento normativo e não substitui os treinamentos que as normas específicas exigem, nem a orientação de um profissional de segurança do trabalho quando o caso pede.

Perguntas frequentes

A NR-1 tem carga horária mínima de treinamento?

Não. Cada norma específica define a carga e o conteúdo do treinamento dela, e a NR-1 não fixa carga própria para um curso de NR-1 (itens 1.7.1 e 1.7.5).

A empresa dispensada do PGR precisa treinar os empregados?

Sim. A dispensa vale só para a elaboração do PGR (item 1.8.5), e os treinamentos previstos nas normas para as atividades da empresa continuam obrigatórios.

O treinamento pode ser online?

Pode, se cumprir o Anexo II da NR-1, com duração pelo menos igual à do presencial (item 1.7.9 e item 2.3 do anexo). A prática a distância só vale quando a norma específica prevê.

Quando o empregado precisa ser treinado de novo?

No periódico, no prazo da norma específica ou, se ela não fixar, no prazo do empregador. No eventual, quando o procedimento ou a operação muda e altera os riscos, depois de acidente grave ou fatal que mostre essa necessidade e na volta de afastamento de mais de 180 dias (itens 1.7.1.2.2 e 1.7.1.2.3).

Onde continuar

A Esquile faz design instrucional sob demanda para empresas no Brasil, com especialização em transformar conhecimento técnico e de processo em treinamento, como o de manutenção industrial, logística e implantação de sistemas. Mais de 1.400 cursos produzidos, 12.000 horas de conteúdo e 9.000 pessoas treinadas.

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